quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Mercado Voluntário de Carbono: É possível obter créditos através do Eucalipto?


Apesar do que já dissemos a respeito da invialibilidade, segundo o Protocolo de Quioto, da certificação e comercialização de créditos pelo seqüestro de carbono realizado pelos Eucaliptos, há um meio pelo qual esta compensação de emissões pode ser certificada e comercializada.

Trata-se do chamado Mercado Voluntário de Carbono.

Este mercado teve início com a criação, em 2003, nos Estados Unidos, da Bolsa do Clima de Chicago (CCX), onde empresas conscientes de sua responsabilidade ambiental, tendo em vista a não ratificação pelos EUA do Protocolo de Quioto, comprometeram-se a reduzir em 4% suas emissões.

Assim, por não estarem obrigados a respeitar as regras definidas pelo Protocolo de Quioto, utilizaram como atividades geradoras de créditos de carbono não só aquelas que reduziam as emissões, como aquelas que seqüestravam Gases do Efeito Estufa (GEE) da atmosfera, certos de que ambas diminuem os danos causados pela poluição.


As diferenças existentes entre o crédito do chamado Mercado Regulado (Protocolo de Quioto) e do Mercado Voluntário iniciam-se com a complexidade do processo de certificação.

Isto por que, enquanto no Mercado Regulado o processo de certificação necessita da contratação de uma auditoria internacional em dois momentos diversos e a aprovação da ONU, constando de um total de 8 (oito) fases, no Mercado Voluntário o processo de certificação passa por apenas 6 (seis) fases, prescindindo da aprovação da ONU e necessitando da contratação de apenas uma auditoria internacional.

O Mercado Voluntário, portanto, apresenta menor custo e menor tempo de conclusão.

Por outro lado, acompanhando os custos e em razão de uma menor demanda, uma vez que os adquirentes dos créditos são países que não possuem metas estabelecidas de redução, o valor dos créditos no Mercado Voluntário são bastante inferiores aos do Mercado Regulado, apesar de seu atual crescimento.

A título de exemplo citem-se os valores negociados no ano de 2009 onde, enquanto 1 (um) crédito de carbono no Mercado Regulado era comercializado a € 14/tCO²e*, o mesmo crédito era comercializado a US$ 6,5/tCO²e no Mercado Voluntário.

Com vistas possibilitar um levantamento superficial dos valores que poderiam ser obtidos com a comercialização dos créditos e sua viabilidade econômica, informe-se que atualmente, segundo dados apresentados pela Sociedade Brasileira de Silvicultura, tem sido aceita que a quantidade de carbono absorvida pelo Eucalipto é de 10t/ha.ano, o que corresponderia a 10 créditos de carbono/ha.ano.

Contudo, apesar de um constante crescimento da demanda por estes créditos (o que resulta em um aumento no preço), o valor inferior tende a desestimular algumas empresas.

Por esta razão, na hora de decidir por certificar e comercializar os créditos, dois aspectos devem ser considerados:

1 - Se a atividade se enquadra naquelas abrangidas pelo protocolo de Quioto, o que, até o momento, não é o caso das plantações de Eucalipto. Neste último caso, aconselha-se que seja analisado se é melhor aguardar até que se concluam as negociações internacionais, com a inclusão destas atividades entre os MDL’s, ou se seria melhor aproveitar o Mercado Voluntário já existente; e

2 - Se a empresa estaria disposta e pronta a arcar com os custos necessários à obtenção dos créditos segundo o Protocolo de Quioto ou se o Mercado Voluntário se apresentaria mais viável economicamente;

Ressalte-se que em ambos os casos (comercialização de créditos pelo Mercado Regulado e pelo Mercado Voluntário) é possível que seja fechada a venda dos créditos com as empresas interessadas (nacionais e internacionais) antes mesmo do início de todo o processo de certificação e que os mesmos podem ser obtidos conjuntamente por vários cultivadores e empresas, através da união de suas plantações e divisão dos custos.

Casos há, inclusive, em que a empresa compradora financia o processo de certificação, para sua compra ao final, o que facilita o processo e resulta em uma garantia de que todo o investimento e esforço serão recompensados ao final, sem maiores riscos por parte do vendedor.

Por todo o exposto, podemos concluir que, apesar da barreira criada pelo Protocolo de Quioto para a comercialização dos créditos de carbono advindos do seqüestro de CO² pelas plantações de Eucalipto, encontra-se em funcionamento outro mercado onde estes projetos são aceitos e podem ser certificados e comercializados.

Trata-se, portanto, de uma alternativa para um beneficiamento financeiro, pelos cultivadores, do seqüestro de CO² proporcionado pelas plantações de Eucalipto.

* tCO²e = Toneladas Métricas de Dióxido de Carbono Equivalente

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