domingo, 14 de novembro de 2010

Inicialmente...

Art. 225 da Constituição Federal de 1988:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

Que fique, portanto, bem claro: não se trata de proteção do meio ambiente pelo bem dos animais, das árvores e das águas. Trata-se de proteção do meio ambiente pelo nosso próprio bem.

Que o tão sonhado equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação da natureza possa um dia ser alcançado.

Apreciem as informações disponíveis e sejam bem vindos ao debate!

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